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Transparência

Em atendimento ao comunicado do SDG nº019/2018 do tribunal de contas do estado de São Paulo. Em relação a obrigatoriedade de transparência e divulgação dos dados das Entidades que recebem recursos da Administração Municipal e a obrigatoriedade quanto aos itens de Transparência e Controle na Lei 13.019/2014, citado especialmente no art.11: ​
Buscamos a importância da participação popular, por meio do acesso a informação, para uma existência de uma gestão publica eficiente.

Planos de Trabalho

Demonstrações Financeiras

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Termo de Colaboração

Recursos recebidos 

Prestação de contas

Dirigentes

Colaboradores e remuneração

R. Clemente Santilli, 356, JD. Marchesi

Ribeirão Preto, Sp.

Tel: (16) 3637-0393 

CNPJ :45.255.502.0001/00

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